Vítima de feminicídio não resiste aos ferimentos e falece em Itaocara
Repórter Panorama: recebemos a
confirmação que a vítima de feminicídio, Rosali da Costa, residente no bairro
de São Caetano faleceu na manhã dessa quinta-feira (26/04/2019) no município de
Itaocara não resistindo às queimaduras provocadas covardemente pelo ex-companheiro,
que ateou fogo em seu corpo utilizando-se de gasolina. O crime que comoveu o
município de Sumidouro e região pela barbárie mostra a fragilidade do momento
atual que a nossa sociedade encontra-se. Rosali é mãe de três filhas e tinha
uma alegria imensa, deixa saudades aos amigos e a todos que a conheciam. Os números são alarmantes
em todo o nosso país. O acusado pelo crime que foi rapidamente encontrado pela
equipe do 30º batalhão de Polícia Militar encontra-se detido a disposição da
justiça. O senhor delegado de polícia civil da 111ª DP que já tinha oferecido
denuncia crime conforme noticiado pela própria página, responderá por
feminicídio íntimo, quando a vítima mantém relações de caráter íntimo com o
agressor, que está previsto no código penal brasileiro no seu artigo 121,
inciso VI. Foi incluído na legislação pela lei nº 13.104, de 2015. Se condenado
em circunstâncias do caso, o acusado poderá pegar de 12 à 30 anos de reclusão. O
magistrado a curso do caso fará as observâncias necessárias ao crime. Fica
nossas condolências a vítima que teve sua vida brutalmente ceifada e aos
familiares. Não temos informações ainda sobre velório e enterro. Estaremos
acompanhando os desdobramentos do caso.
Nossa redação e todos da nossa Rádio online nos solidarizamos com os familiares e amigos e exigimos uma resposta da Justiça a este caso.