Vítima de feminicídio não resiste aos ferimentos e falece em Itaocara

Repórter Panorama: recebemos a confirmação que a vítima de feminicídio, Rosali da Costa, residente no bairro de São Caetano faleceu na manhã dessa quinta-feira (26/04/2019) no município de Itaocara não resistindo às queimaduras provocadas covardemente pelo ex-companheiro, que ateou fogo em seu corpo utilizando-se de gasolina. O crime que comoveu o município de Sumidouro e região pela barbárie mostra a fragilidade do momento atual que a nossa sociedade encontra-se. Rosali é mãe de três filhas e tinha uma alegria imensa, deixa saudades aos amigos e a todos que a conheciam. Os números são alarmantes em todo o nosso país. O acusado pelo crime que foi rapidamente encontrado pela equipe do 30º batalhão de Polícia Militar encontra-se detido a disposição da justiça. O senhor delegado de polícia civil da 111ª DP que já tinha oferecido denuncia crime conforme noticiado pela própria página, responderá por feminicídio íntimo, quando a vítima mantém relações de caráter íntimo com o agressor, que está previsto no código penal brasileiro no seu artigo 121, inciso VI. Foi incluído na legislação pela lei nº 13.104, de 2015. Se condenado em circunstâncias do caso, o acusado poderá pegar de 12 à 30 anos de reclusão. O magistrado a curso do caso fará as observâncias necessárias ao crime. Fica nossas condolências a vítima que teve sua vida brutalmente ceifada e aos familiares. Não temos informações ainda sobre velório e enterro. Estaremos acompanhando os desdobramentos do caso.

Nossa redação e todos da nossa Rádio online nos solidarizamos com os familiares e amigos e exigimos uma resposta da Justiça a este caso. 

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