Decreto Municipal restringe mais ainda o movimento de pessoas e funcionamento de empresas e locais públicos em Sumidouro

        Repórter Panorama: a Prefeitura Municipal de Sumidouro utilizou-se das redes sociais para divulgar o Decreto Municipal nº 3.372/2020 ampliando as restrições à circulação e aglomeração de pessoas. Pelo Decreto assinado pelo prefeito Eliésio Peres da Silva os funcionários públicos acima de 60 anos terão férias antecipadas.

Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de qualquer natureza e templos religiosos deverão atender no máximo com 30% de lotação. Serviços como lanchonetes, bares, restaurantes poderão funcionar desde que respeitem o decreto, mantendo o percentual determinado. Nesse mesmo decreto ficou determinada a suspensão dos serviços em academias, centro de ginástica e estabelecimentos similares. Com esse Decreto Municipal a Secretaria Municipal de Educação estendeu por mais 7 dias o período sem aulas nas creches e unidades de ensino do município.

Até mesmo a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, estarão provisoriamente suspensas a fim de evitar o trânsito e aglomeração de pessoas do município e de fora de Sumidouro.

Alguns comerciantes de sumidouro entendendo a gravidade dos fatos começaram a oferecer o serviço de delivery, ou seja, entrega em residência ou atendimento domiciliar evitando aglomerações. Congratulamos as atitudes desses estabelecimentos comerciais que estão empenhados no enfrentamento da Covid-19. 


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