Decreto Municipal restringe mais ainda o movimento de pessoas e funcionamento de empresas e locais públicos em Sumidouro
Repórter Panorama: a Prefeitura Municipal de Sumidouro utilizou-se das
redes sociais para divulgar o Decreto Municipal nº 3.372/2020 ampliando as
restrições à circulação e aglomeração de pessoas. Pelo Decreto assinado pelo
prefeito Eliésio Peres da Silva os funcionários públicos acima de 60 anos terão
férias antecipadas.
Os
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de qualquer
natureza e templos religiosos deverão atender no máximo com 30% de lotação. Serviços como
lanchonetes, bares, restaurantes poderão funcionar desde que respeitem o
decreto, mantendo o percentual determinado. Nesse mesmo decreto ficou determinada
a suspensão dos serviços em academias, centro de ginástica e estabelecimentos
similares. Com esse Decreto Municipal a Secretaria Municipal de Educação
estendeu por mais 7 dias o período sem aulas nas creches e unidades de ensino
do município.
Até mesmo a convocação dos candidatos
aprovados no Concurso Público Municipal, estarão provisoriamente suspensas a
fim de evitar o trânsito e aglomeração de pessoas do município e de fora de Sumidouro.
Alguns comerciantes de sumidouro entendendo a gravidade dos fatos começaram a oferecer o serviço de delivery, ou seja, entrega em residência ou atendimento domiciliar evitando aglomerações. Congratulamos as atitudes desses estabelecimentos comerciais que estão empenhados no enfrentamento da Covid-19.