Repórter Panorama: Sexta-feira (21/02/2025) - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por 9 votos favoráveis que os municípios de todo o país poderão criar leis específicas para aumentarem o poder de ação das Guardas Municipais. Em decisão na Corte Suprema, os agentes poderão atuar em ações de segurança urbana e ostensivas, podendo realizar prisões em flagrante, estendendo assim suas ações no apoio a Segurança Pública.
De
acordo com o STF as ações das Guardas Civis Municipais as guardas municipais
não terão o poder de investigar, mas poderão realizar policiamento ostensivo e
comunitário, agindo diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços,
podendo realizar prisões em flagrante. Sua atuação ficará limitada ao município
de sua área de atuação e será fiscalizada pelo Ministério Público.
Em
sua decisão final o STF afirmou que "É constitucional, no âmbito dos
municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais,
inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos
demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição
Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas
ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos
do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal."
Com
isso, caberá a cada município realizar em sessões nas Câmaras de Vereadores, a
aprovação de leis específicas para que as novas atribuições dos agentes das
Guardas Civis Municipais possam ser revistas.
Imagem:
Divulgação - Guarda Civil Municipal de Sumidouro.