Publicado decreto que limita o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais durante a noite em Sumidouro.
Repórter Panorama:
Sábado (22/08/2020) – Nesse momento no aumento do número de casos confirmados
de Covid-19 foi assinado pelo Executivo municipal de Sumidouro o Decreto
Municipal nº 3.448/2020 que dispõe sobre o horário de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, pizzarias, botequins,
lanchonetes e estabelecimentos similares. Nesse Decreto do dia 20/08/2020,
estabelece que de Domingo à Quinta-Feira o horário permitido para funcionamento
será até às 22h. Nas Sextas-Feiras e Sábados o horário permitido para
atendimento ao público será até à meia-noite (0h). Após esse horário, os estabelecimentos
poderão continuar em funcionamento desde que atendam sob a modalidade de
entrega em residência, o conhecido “delivery”, mas com as portas fechadas.
O decreto
municipal estabelece que para atendimento no local deverá ser respeitada a
distância entre mesas e cadeiras e com ocupação entre 30% e no máximo 50% do
espaço, conforme previsto em decretos anteriores, assim como as medidas
preventivas sanitárias como o uso do álcool em gel e local para higienizar as
mãos. Ficou estabelecido no Decreto que o frequentador do espaço deverá evitar
ficar com bebidas nas proximidades a fim de evitar aglomerações e que caso a
situação persista, as autoridades competentes e órgãos fiscalizadores deverão
ser acionados.
O Decreto
Municipal nº 3.348/2020 estabelece que o descumprimento das normativas
estabelecidas poderão acarretar a cassação do alvará de funcionamento e
interdição imediata do estabelecimento que poderá variar de 7 até 60 dias,
conforme avaliação do agente fiscalizador.
O Decreto
Municipal divide algumas opiniões, mas vários comerciantes sumidourenses desses
estabelecimentos já anteciparam-se e utilizaram as redes sociais para anunciar
que estarão atendendo em forma de delivery para diminuir os riscos de
aglomerações e continuarem atendendo os seus clientes no conforto de suas
residências, expondo-se menos aos riscos de uma eminente infecção.
De acordo
com o boletim atualizado da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de
Janeiro, o município de Sumidouro confirma 77 casos de Covid-19 com nove óbitos
confirmados. Desse total, o boletim epidemiológico estadual confirma que 61
pessoas encontram-se recuperadas de Covid-19. De acordo com a Secretaria
Municipal de Saúde de Sumidouro, divulgado amplamente em seus boletins
epidemiológicos, a variação dos números é constante, já que os testes rápidos
mesmo dando positivos são encaminhados para a contraprova no LACEN-RJ
(Laboratório Central Noel Nutels) para posterior divulgação.
Ressaltamos
que atualmente o município de Sumidouro encontra-se na Bandeira Laranja na flexibilização.
O momento exige de todos nós cidadãos a consciência de utilizarmos máscaras em qualquer local público, a troca dentro do período máximo de quatro horas, assim como a assepsia correta das mãos para diminuir a curva de contágio não somente em Sumidouro, mas em todo o interior do Estado do Rio de Janeiro.