Publicado decreto que limita o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais durante a noite em Sumidouro.

        Repórter Panorama: Sábado (22/08/2020) – Nesse momento no aumento do número de casos confirmados de Covid-19 foi assinado pelo Executivo municipal de Sumidouro o Decreto Municipal nº 3.448/2020 que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, pizzarias, botequins, lanchonetes e estabelecimentos similares. Nesse Decreto do dia 20/08/2020, estabelece que de Domingo à Quinta-Feira o horário permitido para funcionamento será até às 22h. Nas Sextas-Feiras e Sábados o horário permitido para atendimento ao público será até à meia-noite (0h). Após esse horário, os estabelecimentos poderão continuar em funcionamento desde que atendam sob a modalidade de entrega em residência, o conhecido “delivery”, mas com as portas fechadas.

        O decreto municipal estabelece que para atendimento no local deverá ser respeitada a distância entre mesas e cadeiras e com ocupação entre 30% e no máximo 50% do espaço, conforme previsto em decretos anteriores, assim como as medidas preventivas sanitárias como o uso do álcool em gel e local para higienizar as mãos. Ficou estabelecido no Decreto que o frequentador do espaço deverá evitar ficar com bebidas nas proximidades a fim de evitar aglomerações e que caso a situação persista, as autoridades competentes e órgãos fiscalizadores deverão ser acionados.

        O Decreto Municipal nº 3.348/2020 estabelece que o descumprimento das normativas estabelecidas poderão acarretar a cassação do alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento que poderá variar de 7 até 60 dias, conforme avaliação do agente fiscalizador.

        O Decreto Municipal divide algumas opiniões, mas vários comerciantes sumidourenses desses estabelecimentos já anteciparam-se e utilizaram as redes sociais para anunciar que estarão atendendo em forma de delivery para diminuir os riscos de aglomerações e continuarem atendendo os seus clientes no conforto de suas residências, expondo-se menos aos riscos de uma eminente infecção.

        De acordo com o boletim atualizado da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, o município de Sumidouro confirma 77 casos de Covid-19 com nove óbitos confirmados. Desse total, o boletim epidemiológico estadual confirma que 61 pessoas encontram-se recuperadas de Covid-19. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Sumidouro, divulgado amplamente em seus boletins epidemiológicos, a variação dos números é constante, já que os testes rápidos mesmo dando positivos são encaminhados para a contraprova no LACEN-RJ (Laboratório Central Noel Nutels) para posterior divulgação.

        Ressaltamos que atualmente o município de Sumidouro encontra-se na Bandeira Laranja na flexibilização.

        O momento exige de todos nós cidadãos a consciência de utilizarmos máscaras em qualquer local público, a troca dentro do período máximo de quatro horas, assim como a assepsia correta das mãos para diminuir a curva de contágio não somente em Sumidouro, mas em todo o interior do Estado do Rio de Janeiro.


Em boletim atualizado da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro mostra o município de Sumidouro com 77 casos confirmados de Covid-19. Números altos também são observados nos municípios vizinhos de Teresópolis com 3.412 casos, Nova Friburgo 2.047 casos, São José do Vale do Rio Preto com 374 casos, Sapucaia com 315 casos, Carmo com 110 casos e Duas Barras com 54 casos confirmados. 


De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, município de Sumidouro está com 9 óbitos confirmados por Covid-19 e uma taxa de letalidade de 11,69%. Apesar de testes da Secretaria Municipal de Saúde, número expressivo de letalidade mostra reflexo da ausência de testagem em massa e sub notificações presentes em todos os municípios brasileiros.

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